Entram hoje em vigor várias Leis importantes. Destaco três:
— A Lei de Bases da Habitação, uma lacuna que se mantinha desde a aprovação da Constituição.
— O novo Código de Trabalho, que, entre outras medidas, reduz de três para dois anos a duração máxima dos contratos a termo.
— A norma do OE 2019 que, no âmbito do acesso à reforma antecipada, equipara os funcionários públicos aos trabalhadores do sector privado.
A partir de hoje, o corte de 14,7% correspondente ao factor de sustentabilidade deixa de aplicar-se a quem tenha, cumulativamente, 60 anos de idade e 40 anos de contribuições.
Até ontem, a idade mínima era de 63 anos, não se aplicando aos funcionários públicos.
A partir de hoje ficam todos equiparados. Contudo, mantém-se, para todos (subscritores da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações), o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que em 2019 é de 66 anos e cinco meses.