sábado, 2 de maio de 2020

EM NOME DE QUÊ?

Depois de alertado por amigos, fui ver em diferido a entrevista que Rodrigo Guedes de Carvalho fez esta noite, na SIC, à ministra da Saúde.

Fiquei pasmado. Rodrigo Guedes de Carvalho não é qualquer um, não é tonto, não é uma dessas pistoleiras de programa tremendista. Contudo, a tentativa de linchamento de Marta Temido ultrapassou todos os limites do razoável. Felizmente, a ministra esteve à altura da dignidade do cargo, respondendo com clareza e não fugindo a nenhuma questão.

Um profissional com os créditos de Rodrigo Guedes de Carvalho não pode levar os seus piores humores para o estúdio. Não pode, ponto. Uma entrevista não é um acto de guerra.

A SIC, que deixei de ver há muito tempo, prestou hoje um mau serviço à informação. As pessoas querem ser informadas, não querem saber dos estados de espírito do pivô de serviço. Não darei eco a comentários que me chegaram por telefone e por mensagens privadas (execrando o comportamento do jornalista), retendo apenas um que sintetiza todos os outros: descontrolo total.

Só vendo.

COVID-19


Portugal, 2 de Maio de 2020.

[No passado 25 de Abril, por erro de comunicação, ocorreu duplicação de 422 infectados no Norte. Isso explica, disse a ministra, a discrepância com boletins anteriores. Mas o número de óbitos manteve-se sempre correcto.]

NORMAS DA CALAMIDADE

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio. Altera vários diplomas regulatórios das medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia Covid-19. Entra em vigor amanhã.

Alguns exemplos:

— Mesmo com data expirada, são aceites até 30 de Junho de 2020: o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e identificação civil, bem como todos os documentos (autorizações, vistos e licenças) relativos à permanência em território nacional. E mesmo depois de 30 de Junho, «desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação

— Transporte terrestre, fluvial e marítimo com lotação máxima de dois terços. Proibida «a venda de títulos de transporte a bordo

— Nos táxis e «no transporte individual e remunerado», só o motorista pode ocupar o lugar da frente.

— É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para: acesso ou permanência em creches, estabelecimentos de ensino (docentes, funcionários, alunos maiores de seis anos), estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de prestação de serviços, serviços de atendimento público, transportes colectivos de passageiros.

— Nos transportes colectivos de passageiros, e apenas nestes, o incumprimento «constitui contraordenação, punida com coima», cujo valor vai de 120 euros (mínino) e 350 euros (máximo).

— Podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, «sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma. [...] Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho

— Podem justificar a falta ao trabalho, desde que impedidos de desempenhar a sua actividade em regime de teletrabalho, os trabalhadores imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, tais como: hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal. É exigida declaração médica comprovativa, de acordo com as orientações da autoridade de saúde.

— Aos trabalhadores «da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes

— Enquanto durar a pandemia, fica suspensa «a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações

sexta-feira, 1 de maio de 2020

COVID-19


Portugal, 1 de Maio de 2020.

quinta-feira, 30 de abril de 2020

COVID-19


Portugal, 30 de Abril de 2020.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

DESCONFINAMENTO FASE 1


Primeira fase tem início a 4 de Maio.
Clique na imagem.

COVID-19


Portugal, 29 de Abril de 2020.

TAP EM TRANSE

Falando esta manhã no Parlamento, Pedro Nuno santos, ministro das Infraestruturas e da Habitação, foi claro quanto à situação da TAP:

«Qualquer intervenção do Estado na TAP implicará que o Estado acompanhe todas as decisões que são tomadas com impacto na vida da empresa. A música agora é outra. É bom que estejamos conscientes de que a missão é salvar a TAP e não nenhum accionista em particular. Estamos interessados em que os parceiros nos acompanhem na intervenção. Se não acompanharem, o Estado não deixará cair a empresa. Mas isso terá consequências na relação societária. Terá consequências no momento zero em que decidirmos intervir. Em nenhum momento se equacionou a possibilidade de deixar cair a TAP, que ela se extinga ou corra o risco de desaparecer. O Estado está a acompanhar a situação tremendamente difícil da TAP e a estudar diferentes alternativas de intervenção, a discutir o seu futuro de acordo com o interesse nacional e não de qualquer interesse particular

No momento em que British Airways acaba de notificar 12 mil trabalhadores (ou seja, 60% dos seus efectivos) para o despedimento, e a Alemanha pondera nacionalizar a Lufthansa, é bom saber que o Governo não tenciona deixar cair a TAP.

terça-feira, 28 de abril de 2020

COVID-19


Portugal, 28 de Abril de 2020.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

BORIS VOLTOU


Boris Johnson voltou hoje ao n.º 10. E já falou ao país sobre a crise actual: «O maior desafio desde a II Grande Guerra

Clique na imagem do Guardian.

EMERGÊNCIA VS CALAMIDADE


Tudo indica que o estado de emergência, em vigor até à meia-noite do próximo 2 de Maio, seja substituído por estado de calamidade, um patamar inferior de medidas excepcionais.

Hoje mesmo, o primeiro-ministro foi claro:

«O consenso que neste momento existe é de que podemos descer um nível. [...] Também sou jurista e sei da enorme capacidade que os juristas têm de inventar problemas. Felizmente a realidade da vida é muitíssimo mais prática. [...] Estes são os mesmos constitucionalistas que discutiam, quando os primeiros portugueses vieram de Wuhan, na China, se podiam ao não ficar em quarentena quando os próprios decidiram ficar em quarentena [...] Quer a Lei de Bases da Protecção Civil, quer a Lei da Saúde Pública, dão ao Estado os instrumentos necessários para poder agir. [...] O fim do estado de emergência não significa o regresso à normalidade. Vamos ter de manter as práticas actuais. A normalidade plena da vida só voltará a existir quando houver vacina. Vamos ter de praticar normas de distanciamento social e normas de protecção social durante muito tempo e não temos de viver em permanente estado de excepção constitucional

Nos últimos três dias, meia-dúzia de constitucionalistas (a que se juntaram dezenas de “constitucionalistas” avençados pelos media) vieram dizer que a “calamidade” não permite restrições que a “emergência” impõe. La Palisse não diria melhor.

No meio da algazarra, ouvi de tudo. Até um deles afirmar que, sem estado de emergência em vigor, não será possível manter as fronteiras encerradas. Ora toda a gente se lembra que Portugal encerrou as fronteiras com Espanha vários dias antes de decretado o estado de emergência. Como também decretou o confinamento sanitário de Ovar. Etc.

Enfim, as pessoas têm de entreter-se com alguma coisa.

COVID-19


Portugal, 27 de Abril de 2020.

domingo, 26 de abril de 2020

COVID-19


Portugal, 26 de Abril de 2020.