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terça-feira, 1 de outubro de 2019

O GOVERNO CUMPRIU

Entram hoje em vigor várias Leis importantes. Destaco três:

A Lei de Bases da Habitação, uma lacuna que se mantinha desde a aprovação da Constituição.

O novo Código de Trabalho, que, entre outras medidas, reduz de três para dois anos a duração máxima dos contratos a termo.

A norma do OE 2019 que, no âmbito do acesso à reforma antecipada, equipara os funcionários públicos aos trabalhadores do sector privado.

A partir de hoje, o corte de 14,7% correspondente ao factor de sustentabilidade deixa de aplicar-se a quem tenha, cumulativamente, 60 anos de idade e 40 anos de contribuições.

Até ontem, a idade mínima era de 63 anos, não se aplicando aos funcionários públicos.

A partir de hoje ficam todos equiparados. Contudo, mantém-se, para todos (subscritores da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações), o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que em 2019 é de 66 anos e cinco meses.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

ATÉ QUE ENFIM

Em Agosto, a Caixa Geral de Aposentações vai corrigir e pagar os retroactivos das pensões de aposentação atribuídas a partir de 2012.

Essa correcção decorre de um acórdão do Tribunal Constitucional, exarado em Fevereiro, que concluiu estarem erradas as normas de cálculo estabelecidas pelo Governo PSD+CDS.

O ministro Vieira da Silva confirmou: «Em Agosto de 2019 estarão a pagamento as correcções das pensões resultantes dessa declaração de inconstitucionalidade, que terá um impacto de 13,5 milhões de euros em 2019

Por seu turno, para obviar ao atraso na atribuição das pensões de reforma da Segurança Social, vão ser fixadas e pagas pensões provisórias enquanto decorre o processo.

A norma tem início em Junho. Inclui pensões de invalidez (doença) e sobrevivência (viúvos e viúvas). Não inclui pensões antecipadas.