Até lá teremos a almofada da Constituição: «A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.» — cf. artigo 172.º, n.º 1.
Imagem: infografia CNN da tracking poll da Pitagórica. Clique.



