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sexta-feira, 2 de abril de 2021

45 ANOS


Faz hoje 45 anos que foi aprovada a Constituição da República Portuguesa. Em vigor desde 25 de Abril de 1976, foi alvo de sete revisões, a mais recente das quais em Agosto de 2005.

Tendo em vista as peripécias que marcaram os trabalhos da Constituinte, a sua aprovação, a 2 de Abril de 1976, foi uma proeza.

Não vejo a data assinalada, como notícia, em nenhum jornal português de referência.

Clique na imagem, um volume-miniatura da Constituição.

sábado, 21 de novembro de 2020

OBVIAMENTE


Alguém tinha de colocar a questão.
Clique na imagem do Observador.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

PARA QUE CONSTE


Ainda não somos uma República das bananas. Clique nas imagens.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

NESTA HORA PRIMEIRA


Comemorar os 40 anos da Constituição da República. Hoje, nos Passos Perdidos da Assembleia da República. Haverá duas sessões: 18:30 e 21:30h. Jorge Silva Melo encenou. André Pardal, Andreia Bento, António Simão, Isabel Muñoz Cardoso, João Meireles, João Pedro Mamede, Jorge Silva Melo, Leonor Buescu, Maria Manuel, Nuno Gonçalo Rodrigues, Nuno Lima Fonseca, Pedro Carraca, Simon Frankel, Rafael Barreto, Tiago Matias, mais um grupo de estagiários da ESTC (Inês Carvalho, Isadora Alves Nunes, João Maia, Lara Matos e Rodrigo Ribeiro), interpretam. Uma produção dos Artistas Unidos. Clique na imagem.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

ARTIGO 195

Os media desunham-se a sublinhar as ameaças de Cavaco. Sobre uma eventual demissão do Governo, lembrar aos apressados articulistas o que diz a Constituição da República:

Artigo 195.º — Demissão do Governo — «[...] 2. «O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

LEVIANDADE

Quando me contaram, pensei que era anedota. Mas não. Passos Coelho propôs mesmo uma revisão extraordinária da Constituição, de modo a permitir eleições “imediatamente”. O disparate começa no invocado carácter extraordinário. Tendo a última revisão ocorrido há mais de cinco anos, a próxima será sempre de natureza ordinária. E depois temos os prazos. Admitindo que o PS fizesse a vontade a Passos, porque sem os votos do PS nenhuma revisão se fará, nem extraordinária nem ordinária, subsistem os prazos estabelecidos. Claro que esses prazos podem, e devem (mas não neste momento), ser encurtados, mas a sua redução dificilmente iria além de 30 dias. Ou seja, com muito boa vontade de todas as partes, Parlamento e Presidente da República incluídos, e fazendo tudo a correr, nunca haveria eleições antes de Maio. Ora como elas se podem realizar em Junho, se o próximo Presidente da República decidir dissolver o Parlamento, o que poderá fazer a partir de 4 de Abril, a manobra tresanda a futilidade. Nisto tudo, o que me surpreende é o descaso relativamente ao OE 2016. Neste momento, atento o comportamento da PAF, ter ou não ter Orçamento de Estado parece ser tão irrelevante como escolher a cor da gravata.