O parecer do Conselho Consultivo da PGR publicado em Diário da República considera ilegal a greve dos enfermeiros por:
— Não corresponder ao pré-aviso [«o tempo e o modo como a greve se vai desenrolar»];
— A perda de salário não ter sido gerida e suportada pelos sindicatos que decretaram a paralisação.
Em conformidade, considera que:
— «Os descontos salariais devem ter em conta não só o período efectivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela acção concertada, os serviços estiveram paralisados.»
Claro como água.