terça-feira, 20 de outubro de 2015

IMBRÓGLIO

Só por milagre haverá OE 2016 em vigor no próximo 1 de Janeiro. Significa isso que o Estado terá de viver em regime de duodécimos. Assim sendo, nos termos do artigo 12.º, alínea h, da Lei de Enquadramento Orçamental, a prorrogação do OE 2015 determina a ineficácia de várias leis em vigor.

Exemplos: Autorizações legislativas que caducam a 31 de Dezembro. / Autorização para a cobrança de receitas cujos regimes se destinam a vigorar apenas até ao final do ano económico a que respeita a lei. / Autorização para a realização das despesas relativas a serviços, programas e medidas plurianuais que devam extinguir-se até ao final do ano económico a que respeita a lei.

Estão em causa medidas como: A sobretaxa de IRS, inaplicável enquanto houver registo por duodécimos, porque «todas as medidas que hoje vigoram, quer do lado da receita, quer do lado da despesa, caem.» / O corte de salários dos funcionários públicos. / A suspensão da actualização das pensões. / A actualização do valor do indexante de apoios sociais. / A derrama sobre os lucros das empresas. / A taxa sobre os imóveis de luxo. / A contribuição extraordinária sobre o sector energético. / O imposto de selo especial de 20% sobre os prémios dos jogos sociais a partir de cinco mil euros.