sexta-feira, 29 de outubro de 2021

EM QUE FICAMOS?

Se o Presidente da República publicar o decreto de dissolução do Parlamento até ao próximo dia 15 de Novembro, as eleições antecipadas podem realizar-se a 9 de Janeiro de 2022, uma vez cumprido o intervalo de 55 dias prescrito pela Constituição. 

Mas como, aparentemente, o calendário anda a ser gizado entre o PR e Paulo Rangel, o candidato a líder que quer eleições a 27 de Fevereiro, o país vai ter de esperar pelo desfecho das convulsões internas do PSD. E se agora, com a crise instalada, Rui Rio conseguir impor o adiamento das directas marcadas para 4 de Dezembro? Ou se, não as conseguindo adiar, vencer Rangel?

O imbróglio repete-se no CDS, mas o CDS não risca.

Entretanto, deputados de vários partidos querem fazer aprovar, antes da dissolução, catorze diplomas (eutanásia, fundos do PRR, outros). Porque a única mudança garantida, apesar da dissolução, é o aumento do salário mínimo, o qual apenas depende de portaria do Governo.

Tudo isto se resolvia com novo OE para 2022 se apresentado no prazo de 90 dias. Não sabemos se o PR subscreve o solução, já sugerida por Bruxelas. O PCP quer, mas suponho que não seja a vontade do Governo.