O Presidente da República promulgou ontem, domingo, os três diplomas da Assembleia da República que formalizam medidas sociais urgentes no âmbito da situação pandémica. Os diplomas foram aprovados pelo PSD, BE, PCP, PEV, PAN, CDS, IL, CH e as duas deputadas não inscritas.
O PS absteve-se num caso, votando contra nos outros. Motivo: a Constituição proíbe a apresentação, pelo Parlamento, de iniciativas que impliquem aumento de despesa ou redução de receitas. Ou seja, que contrariem o Orçamento do Estado em vigor. Aquilo que em linguagem comum se chama Lei-travão.
Nas razões aduzidas para a promulgação, escreve o Presidente:
«Os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado.»
Diz ainda o Presidente: «os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente.»
Em que ficamos? Eu diria que é dar com uma mão e tirar com a outra.