quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

SUBVENÇÕES

A ver se a gente se entende. As subvenções vitalícias atribuídas aos titulares de cargos políticos foram extintas por Sócrates em 2005. Como não podia deixar de ser, a Lei salvaguardou os direitos adquiridos para a Legislatura 2005-09. Ou seja, para os eleitos antes da revogação. Podiam requerer a subvenção os deputados e outros titulares de cargos políticos que tivessem completado doze anos de actividade até 2009. Muitos nunca requereram. Sócrates foi um deles: não pediu, não recebe. Os eleitos a partir de 2009 estão excluídos desse direito.

Entretanto, no OE 2015, o Governo PSD-CDS inscreveu a exigência de «prova de condição de recursos» para manter o pagamento. (Quem tivesse um rendimento médio mensal de dois mil euros perdia a subvenção.) Como é natural, um grupo de 30 deputados do PS, PSD e CDS solicitou ao Tribunal Constitucional a apreciação da norma do OE 2015 que aplicava a «prova de condição de recursos» às subvenções. Anteontem, o TC declarou essa norma inconstitucional, «por violação do princípio da protecção da confiança». Num Estado de Direito é assim que deve ser. Foi por isso patético ouvir ontem, no debate presidencial da RTP, o coro dos indignados. Ouvindo-os, até parecia que nada mudou em 2005, por decisão do primeiro Governo Sócrates.