sexta-feira, 11 de junho de 2021

NINGUÉM É INOCENTE

A troca de informações entre Estados faz-se desde que o mundo é mundo. Não vale a pena discutir o mérito da prática. Sempre se fez, sempre se fará.

O que há de novo no caso que envolve a Câmara de Lisboa e a embaixada da Federação Russa levanta outro tipo de interrogações e acrescenta uma nota de incredulidade.

Toda a gente sabe, ou devia saber, que as manifestações (um direito garantido pela Constituição da República) não carecem de autorização. A única formalidade consiste na comunicação prévia, às autoridades, do local, data e hora da sua realização. É o que fazem os sindicatos, por exemplo. Quem quiser manifestar-se à margem de qualquer tipo de associação — como, alegadamente, terão feito os imigrantes russos —, não fica dispensado dessa comunicação: as autoridades exigem a identidade de três promotores. Um devia chegar, mas manda quem pode e obedece quem deve.

O Regulamento Geral sobre Protecção de Dados existe desde Agosto de 2019. 

A Lei n.º 58, de 8 de Agosto de 2019, «assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.» Claro como água. 

Aparentemente, ninguém informou as autarquias. Face ao que se passou entre a Câmara de Lisboa e a embaixada da Federação Russa, é sintomático o silêncio das outras 307 autarquias nacionais.

Aqui chegados, dizer três coisas: o que se passou é grave / os funcionários das autarquias têm que respeitar o RGPD / nesta história mal contada ninguém é inocente.