Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio. Altera vários diplomas regulatórios das medidas excepcionais e temporárias relativas à pandemia Covid-19. Entra em vigor amanhã.
Alguns exemplos:
— Mesmo com data expirada, são aceites até 30 de Junho de 2020: o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, as certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e identificação civil, bem como todos os documentos (autorizações, vistos e licenças) relativos à permanência em território nacional. E mesmo depois de 30 de Junho, «desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação.»
— Transporte terrestre, fluvial e marítimo com lotação máxima de dois terços. Proibida «a venda de títulos de transporte a bordo.»
— Nos táxis e «no transporte individual e remunerado», só o motorista pode ocupar o lugar da frente.
— É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para: acesso ou permanência em creches, estabelecimentos de ensino (docentes, funcionários, alunos maiores de seis anos), estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de prestação de serviços, serviços de atendimento público, transportes colectivos de passageiros.
— Nos transportes colectivos de passageiros, e apenas nestes, o incumprimento «constitui contraordenação, punida com coima», cujo valor vai de 120 euros (mínino) e 350 euros (máximo).
— Podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, «sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma. [...] Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.»
— Podem justificar a falta ao trabalho, desde que impedidos de desempenhar a sua actividade em regime de teletrabalho, os trabalhadores imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, tais como: hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal. É exigida declaração médica comprovativa, de acordo com as orientações da autoridade de saúde.
— Aos trabalhadores «da Administração Pública pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes.»
— Enquanto durar a pandemia, fica suspensa «a obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações.»