sexta-feira, 30 de outubro de 2020

NONSENSE

Está em vigor desde as zero horas de hoje a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de Outubro. Determina que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual. Vigora até às 6 da manhã do próximo 3 de Novembro.

As excepções incluem trabalhadores com declaração da entidade patronal / profissionais de saúde / trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social / militares / polícias / agentes de protecção civil / agentes das forças e serviços de segurança / pessoal militarizado / pessoal civil das Forças Armadas / inspectores da ASAE / titulares de cargos políticos / deputados / juízes e magistrados / notários e conservadores / sindicalistas / dirigentes dos parceiros sociais / membros de partidos políticos representados na Assembleia da República / padres e equiparados / pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar / pessoas de retorno à residência habitual / deslocações para saída do território nacional / portadores de bilhetes de espectáculo / etc.

O diploma encontra-se publicado, supõe-se que seja para cumprir, mas o Presidente da República diz que são só recomendações. Em que ficamos?