Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 62-A/2020. O diploma impõe, transitoriamente e a título excepcional, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, em todo o território nacional.
— «É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. [...] A presente lei vigora pelo período de 70 dias...»