segunda-feira, 27 de abril de 2020

EMERGÊNCIA VS CALAMIDADE


Tudo indica que o estado de emergência, em vigor até à meia-noite do próximo 2 de Maio, seja substituído por estado de calamidade, um patamar inferior de medidas excepcionais.

Hoje mesmo, o primeiro-ministro foi claro:

«O consenso que neste momento existe é de que podemos descer um nível. [...] Também sou jurista e sei da enorme capacidade que os juristas têm de inventar problemas. Felizmente a realidade da vida é muitíssimo mais prática. [...] Estes são os mesmos constitucionalistas que discutiam, quando os primeiros portugueses vieram de Wuhan, na China, se podiam ao não ficar em quarentena quando os próprios decidiram ficar em quarentena [...] Quer a Lei de Bases da Protecção Civil, quer a Lei da Saúde Pública, dão ao Estado os instrumentos necessários para poder agir. [...] O fim do estado de emergência não significa o regresso à normalidade. Vamos ter de manter as práticas actuais. A normalidade plena da vida só voltará a existir quando houver vacina. Vamos ter de praticar normas de distanciamento social e normas de protecção social durante muito tempo e não temos de viver em permanente estado de excepção constitucional

Nos últimos três dias, meia-dúzia de constitucionalistas (a que se juntaram dezenas de “constitucionalistas” avençados pelos media) vieram dizer que a “calamidade” não permite restrições que a “emergência” impõe. La Palisse não diria melhor.

No meio da algazarra, ouvi de tudo. Até um deles afirmar que, sem estado de emergência em vigor, não será possível manter as fronteiras encerradas. Ora toda a gente se lembra que Portugal encerrou as fronteiras com Espanha vários dias antes de decretado o estado de emergência. Como também decretou o confinamento sanitário de Ovar. Etc.

Enfim, as pessoas têm de entreter-se com alguma coisa.