Restrições à circulação entre as 23h e as 5 da manhã. Mas convém não confundir dever de [a Resolução com força de lei: «devem abster-se»] com obrigação. Ainda vivemos em democracia.
Imagem: recorte da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, in Diário da República n.º 126/2021, 3.º Suplemento, Série I, de 1 de Julho.
Clique na imagem.