O Supremo Tribunal Administrativo mandou o deputado Cotrim Figueiredo dar uma volta ao jardim da Celeste. Dito de outro modo: rejeitou a providência cautelar interposta pela IL para impedir a posse de Mário Centeno como Governador do Banco de Portugal.
Não estando em causa uma quebra da legalidade, o STA declarou-se incompetente para avaliar uma acção de natureza política: «A nomeação do Governador do Banco de Portugal resulta de uma escolha e vontade do Conselho de Ministros mediante proposta do ministro das Finanças e após audição por parte da comissão competente da Assembleia da República, nomeação essa que é uma escolha política...»
Um dos argumentos da IL prende-se com o diploma do PAN que visava introduzir um período de nojo de cinco anos. Mas o processo abortou. O STA lembra que «a lei ainda não foi aprovada e não está em vigor, sendo irrelevante, até porque só dispõe para futuro...»
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