quarta-feira, 21 de setembro de 2016

O IMPOSTO DA MARIANA

Desde 2012, por iniciativa do Governo PSD/CDS, a Tabela Geral do Imposto do Selo abrange o património de luxo. Nos termos da lei, «os proprietários, usufrutuários e superficiários de prédios urbanos sitos em Portugal, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros...», pagam uma taxa de imposto de 1%. Em tratando-se de prédios detidos por sociedades residentes em paraísos fiscais essa taxa é de 7,5%. Este imposto não exclui o IMI. É obrigatório pagar o IMI mais o imposto adicional. Se a lei é cumprida, ou não, é outro campeonato.

Esta realidade acentua o carácter leviano do statement da deputada Mariana Mortágua, que não foi a primeira, nem será a última, a não saber estar calada (vale para gente de todos os partidos). Subscrevo as declarações de Fernando Medina, que foi de meridiana clareza. Disse o Presidente da Câmara de Lisboa: Não é bom ter deputados a apresentar medidas importantes. Isso cabe ao ministério das Finanças no tempo próprio.

Lembrar que, segundo dados da Autoridade Tributária, o IRS pago pelas novecentas famílias mais ricas de Portugal (as que detêm património superior a 25 milhões de euros ou rendimento médio anual acima de 5 milhões) corresponde a 0,5% do total imposto cobrado. Os restantes 99,5% são pagos pela classe média, porque os pobres estão isentos.