sexta-feira, 29 de abril de 2016

EM NOME DO RUÍDO?

Só hoje li com atenção aquilo que os media dizem ser o novo regulamento da Câmara de Lisboa (aprovado anteontem por unanimidade) que estabelece o horário de restaurantes, bares, discotecas, lojas de conveniência e outros estabelecimentos de venda ao público. A ver vamos o que decide a Assembleia Municipal, a quem cabe a última palavra.

Nos termos do referido regulamento, a cidade fica dividida em duas zonas: a Zona A, que é praticamente tudo; e a Zona B, que delimita a frente ribeirinha. Na Zona A, os horários serão fixados de acordo com o tipo de estabelecimento. Na Zona B (ou seja, Belém, Docas, Cais do Sodré, Parque das Nações e pouco mais), qualquer que seja a actividade, os horários serão livres.

Vamos então por partes. Na Zona A, ou residencial, os restaurantes podem funcionar entre as 06.00 da manhã e as 02:00 da madrugada, horário mais do que liberal. As discotecas poderão funcionar entre o meio-dia e as 04:00 da madrugada. Não frequento, mas dizem-me que fechar às 4 significa fechar precisamente à hora em que os happy few costumam aparecer. Não discuto. Se o problema é o ruído, as discotecas deviam ser obrigadas a ter insonorização eficiente.

O busílis são as lojas de conveniência. Ou são de ‘de conveniência’ ou não são. Pretender que encerrem às 22:00 é um contra-senso. Uma loja ‘de conveniência’ deve estar aberta das 8 da noite às 8 da manhã seguinte. As esplanadas também terão de fechar à meia-noite. Eu nem sabia da existência (em bairros residenciais) de esplanadas abertas até mais tarde. Há por aí uma Lisboa exótica que desconheço.

Em resumo, todo este alarido me parece uma patetice.