terça-feira, 1 de dezembro de 2015

DISCURSO DIRECTO, 29

Ferreira Fernandes, no Diário de Notícias. Sublinhados meus:

«Não sei datar (procurando, encontro: lei 20/2013, de 21 de fevereiro, mas só o escrevo para os adeptos de ninharias) o que permite filmar o interrogatório dum arguido, nem me apetece saber o que arguido significa, mas sei o que é um homem ou uma mulher. Eu não sei se havendo “registo audiovisual”, seja lá isso o que for, vai “constar dos autos”, e com isso só fico sabendo, pela linguagem de ranhosos, que vai acabar mal. Mas mesmo sabendo prossigo. Eu não sei se a divulgação de tais “registos” está proibida “nos termos do...” Marimbo-me para os termos, o artigo e o código, tão frouxos são eles. Não sei também o que são “intervenientes processuais”, mas já deu para ver que vai desembocar em “assistentes” (lá está, eu sabia!), que, isso sei, são homens, mulheres e badalhocos. Falemos deste terço de trampa. Não sei quando se decide ser badalhoco, mas sei que quem o aceita ser pode consultar o processo e, pedindo, fica com a cópia do já referido registo audiovisual. Então, o badalhoco faz passar numa televisão a imagem e as palavras dum homem que está a ser interrogado. Os gestos, a voz e os olhares, o que em tribunal um juiz de bem não autoriza ser filmado (só em casos raros, e na sentença) pode, agora, passar em prime time, por causa da trafulhice de linguagem que atrás refiro. Custo da badalhoquice: uma multa. O que não vale nada para os ladrões de alma. Ao cidadão Miguel Macedo peço desculpa pela parte que me cabe por ser português