Nos termos da Lei n.º 46/2020, de 20 de Agosto, encontra-se desde ontem em vigor a isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde, tais como (entre outras) consultas, exames complementares de diagnóstico e serviços de urgência.
O benefício é extensivo a viúvas e viúvos, bem como a cônjuges sobrevivos de uniões de facto judicialmente reconhecidas.
Enquanto não for distribuído o Cartão de Antigo Combatente, basta apresentar o Cartão de Cidadão.
Outra benesse a Lei é a gratuitidade do passe intermodal nos transportes públicos.
Quem tiver dúvidas ou necessitar de esclarecimentos adicionais pode telefonar para o Balcão Único da Defesa.