terça-feira, 25 de agosto de 2020

PENSIONISTAS RESSARCIDOS

Com a publicação em Diário da República da Lei n.º 48/2020, de 24 de Agosto, os pensionistas com pensões atribuídas, com atraso, entre Janeiro de 2017 e Outubro de 2019, podem agora requerer a rectificação das declarações de rendimentos referentes a esses anos. Podem fazê-lo a partir do próximo dia 24 de Setembro, data de entrada em vigor da Lei.

Trata-se de regularizar o IRS cobrado no acto das atribuições (atrasadas) daquele período de tempo, as quais, por força dos retroactivos, sofreram mudança de escalão e consequente subida do valor retido na fonte.

Uma boa notícia para quem se reformou naquelas condições.