terça-feira, 21 de maio de 2019

CONTAGEM DE TEMPO

Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de Maio, relativo ao «congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço.»

Este diploma estende a todas as carreiras da Função Pública a fórmula de contagem de tempo (e respectivo calendário) consagrada no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de Março, exclusivo da carreira docente.