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segunda-feira, 9 de julho de 2018

DESPEJOS SUSPENSOS

O Presidente da República promulgou hoje a Lei que suspende temporariamente (até 31 de Março de 2019) os despejos de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou com deficiência de grau não inferior a 60%, ou que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há quinze ou mais anos.

sábado, 28 de abril de 2018

CASAS

Entrevistada hoje pelo Diário de Notícias, Assunção Cristas diz:

«É mentira que a lei de 2012 desprotegesse as pessoas com mais de 65 anos [...] Sem acordo, o contrato continuava vitalício [...] Há casos de senhorios mal formados que se aproveitaram do desconhecimento dos inquilinos. [...] Deve ser feito um levantamento das pessoas enganadas que vão ser despejadas

Ora bem, o que a líder do CDS não explicou, e Fernanda Câncio não perguntou, foi o seguinte — «E o processo de despejo avançou com vício de forma?»

Quem decreta o despejo? Um juiz ou o funcionário de turno? Se o processo tem lacunas, é nulo. Ou não será?