sábado, 15 de dezembro de 2018

CASA OU CANNABIS?

A Lei de Bases da Habitação — o projecto de lei 843/XIII, de Helena Roseta (PS) — esteve em discussão pública entre 15 de Maio e 31 de Julho, mas, ao fim de mais de quatro meses, continua a aguardar debate e votação em Plenário.

Sobre habitação, o único diploma consequente que o Parlamento aprovou foi a Lei n.º 30/2018, de 16 de Julho, que estabelece o regime extraordinário e transitório para protecção de pessoas idosas ou com deficiência. Ou seja: suspende, até 31 de Março de 2019, os despejos de pessoas com 65 ou mais anos de idade (ou portadoras de deficiência) que residam na mesma habitação há 15 ou mais anos. Diploma transitório, destinado a pôr um travão na disneylandização dos centros históricos de Lisboa e do Porto. Daqui a catorze semanas volta tudo à estaca zero.

A Lei n.º 64/2018, de 29 de Outubro, que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, é muito bonita, mas serve para quê?

As alterações fiscais em matéria de arrendamento, uma iniciativa do PSD, foram aprovadas esta semana porque o PS se absteve. Portanto, sem Lei de Bases da Habitação, nada feito.

Vendo bem, importante mesmo é legalizar o consumo de cannabis para fins recreativos, como ainda ontem propôs o Bloco de Esquerda.

Estas coisas acontecem porque o nosso descaso permite que aconteçam. E depois ficamos admirados com o triunfo dos Bolsonaros.