TRAPALHADA
Lendo a imprensa de hoje ninguém percebe nada do que terá ficado acordado ontem em sede de concertação social.
Dois exemplos.
Público: «Na proposta que durante a manhã de ontem o Governo apresentou aos parceiros penalizam-se os trabalhadores que faltem sem justificação junto do fim-de-semana ou dos feriados. No documento fica claro que “a falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado” implica a perda de retribuição relativamente ao dia de descanso ou feriado imediatamente anterior ou posterior.»
Diário de Notícias: «As faltas injustificadas antes ou imediatamente a seguir às folgas ou feriados vão traduzir-se na perda do correspondente a dois dias de salário, o da falta e o do feriado ou folga. Esta foi uma das medidas que o Governo introduziu na proposta de acordo [em] reunião da Concertação Social.»
Os dois jornais têm como denominador comum o conceito de “falta injustificada”. Aparentemente, os jornalistas desconhecem que uma “falta injustificada” determina sempre a perda de remuneração (e, no Estado, ao fim de três, obrigam mesmo à abertura de processo disciplinar). Se a culpa não é dos jornalistas, i.e., se os jornalistas se limitaram a citar cábulas, então alguém anda a tramar o Álvaro.
O DN até introduz o conceito de “folga”. Não imagino o que possa ser.
No Económico, a síntese omite a “injustificação” da ausência: «Quando o trabalhador faltar num dia anterior ou posterior a um dia de descanso ou feriado vai perder também a retribuição desse dia de descanso. E isto também acontece quando o trabalhador só falta meio dia.»
Não sei se as pessoas estão cientes, mas o Código do Trabalho que Bagão Félix fez aprovar em 2003, quando, no governo Barroso, era ministro da Segurança Social e do Trabalho — é o Código que está em vigor —, majora as férias em três dias (de 22 para 25) desde que se verifique total ausência de faltas. Total. Se o trabalhador perder uma manhã ou uma tarde no médico, com conhecimento prévio e autorizado da entidade patronal, fica logo sem um dos dias da majoração. É isto que a lei diz e é isto que se pratica nas grandes empresas, com as excepções informais que sempre houve e haverá. A norma acaba? Não é por aqui que o gato vai às filhós.
A fazer fé na imprensa, tudo isto em troca da famosa meia hora diária de trabalho a mais. Patético!
Dois exemplos.
Público: «Na proposta que durante a manhã de ontem o Governo apresentou aos parceiros penalizam-se os trabalhadores que faltem sem justificação junto do fim-de-semana ou dos feriados. No documento fica claro que “a falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado” implica a perda de retribuição relativamente ao dia de descanso ou feriado imediatamente anterior ou posterior.»
Diário de Notícias: «As faltas injustificadas antes ou imediatamente a seguir às folgas ou feriados vão traduzir-se na perda do correspondente a dois dias de salário, o da falta e o do feriado ou folga. Esta foi uma das medidas que o Governo introduziu na proposta de acordo [em] reunião da Concertação Social.»
Os dois jornais têm como denominador comum o conceito de “falta injustificada”. Aparentemente, os jornalistas desconhecem que uma “falta injustificada” determina sempre a perda de remuneração (e, no Estado, ao fim de três, obrigam mesmo à abertura de processo disciplinar). Se a culpa não é dos jornalistas, i.e., se os jornalistas se limitaram a citar cábulas, então alguém anda a tramar o Álvaro.
O DN até introduz o conceito de “folga”. Não imagino o que possa ser.
No Económico, a síntese omite a “injustificação” da ausência: «Quando o trabalhador faltar num dia anterior ou posterior a um dia de descanso ou feriado vai perder também a retribuição desse dia de descanso. E isto também acontece quando o trabalhador só falta meio dia.»
Não sei se as pessoas estão cientes, mas o Código do Trabalho que Bagão Félix fez aprovar em 2003, quando, no governo Barroso, era ministro da Segurança Social e do Trabalho — é o Código que está em vigor —, majora as férias em três dias (de 22 para 25) desde que se verifique total ausência de faltas. Total. Se o trabalhador perder uma manhã ou uma tarde no médico, com conhecimento prévio e autorizado da entidade patronal, fica logo sem um dos dias da majoração. É isto que a lei diz e é isto que se pratica nas grandes empresas, com as excepções informais que sempre houve e haverá. A norma acaba? Não é por aqui que o gato vai às filhós.
A fazer fé na imprensa, tudo isto em troca da famosa meia hora diária de trabalho a mais. Patético!
Etiquetas: Concertação social, Férias, Media


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