A LEI CRISTAS
O governo aprovou ontem o diploma que, depois de submetido e votado no Parlamento, dará corpo à nova Lei das Rendas. Conheço apenas o que li no Público e no Expresso. Não percebo o alarido dos senhorios, “indignados” com o facto de a futura lei não resolver o imbróglio dos contratos anteriores a 1990. Dizem eles que há 250 mil rendas congeladas. O INE diz que são só metade desse número. Seja como for, 250 ou 125 mil, tanta “indignação” traz água no bico. Quanto sei, as rendas muito baixas (estou a falar de Lisboa) praticam-se nos bairros “típicos”: Baixa, Chiado, Sé, Alfama, Mouraria, Bairro Alto, Bica, Madragoa, etc.
Melhor dito: nos edifícios degradados desses bairros. Porque ao lado desses em mau estado existem outros, também centenários, porém recuperados, e convertidos em propriedade horizontal (sendo proprietários a larga maioria dos seus ocupantes), onde os inquilinos pagam rendas de padrão europeu. As pessoas que pagam rendas de 40 e 60 euros vivem, passe a expressão, em pardieiros. Não é sério exigir-lhes que passem a pagar 200 ou 300 euros.
Vamos admitir, por hipótese macabra, que uma vaga de despejos esvaziava 90% das casas do centro histórico. Têm os proprietários capital para recuperar os edifícios? Têm a ilusão de poder substituir inquilinos idosos de baixos recursos por inquilinos jovens de recursos médios? Ou só os querem vazios porque sim?
O busílis parece estar nas Avenidas Novas, Alvalade, Areeiro, Campo de Ourique, Príncipe Real, Rato e zonas burguesas afins. É para aí, julgo eu, que a “indignação” dos senhorios faz pontaria. O mantra das casas de 200 metros quadrados alugadas a 400 euros é um clichê. Sucede que essas casas, quando foram alugadas, tinham uma renda alta. Conheço um caso de 1972, ano em que a renda de um T3 nas Avenidas Novas foi fixada em 16 contos (o equivalente a 80 euros), actualizada a partir de 1985, estando hoje, por força dessas actualizações, com uma renda de 560 euros. É verdade que, no mesmo edifício, há dois apartamentos iguais alugados a 800 euros cada, mas são contratos de 1999. Já agora, lembrar que, em 1972, um técnico superior da função pública com funções de chefia não ganhava 16 contos. Durante 30 anos, o senhorio desse T3 portou-se como um agiota siciliano.
Como os senhorios andam sempre com o mercado na boca, deviam começar por verificar se têm condições para cumprir as regras atinentes. A saber: nos termos da futura lei, se o senhorio do T3 de que falei quiser subir a renda de 560 para 800 euros, e o inquilino só aceitar 600, resolve o assunto com uma indemnização de 42 mil euros (700 euros vezes 60 meses). Tão simples como isso. A irritação dos senhorios não é com as rendas de 40 ou 50 euros. É com as 300 e 400.
Deviam, porém, pensar no óbvio: com meio milhão de apartamentos (em todo o país) por vender, é muito provável que dois terços dessas habitações tenha como destino o mercado do aluguer. Quando isso acontecer, a retórica das associações de senhorios é triturada pela expertise da Banca.
Etiquetas: Lei das rendas


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