Sábado, Junho 05, 2010

LIBERALIZAR O QUÊ?


Diz a manchete do Expresso: Passos quer liberalizar despedimentos e contratações. Mais? Todos os meses sei de gente que é despedida com os mais variados pretextos, em diversos sectores de actividade. De resto, não se chega a 10,8% de desemprego numa sociedade que impeça (ou sequer dificulte) o despedimento.

Liberalizar despedimentos significa exactamente o quê? Despedir sem aviso prévio e sem indemnização, porque sim? Mas a realidade já anda lá perto. Salvo nas grandes empregas (casos da PT, EDP, GALP, TAP, REN, REFER, RTP, etc., bancos e seguradoras, SONAE e equivalentes), em que os despedimentos obedecem a todas as tramitações legais, não deixando de ser despedimentos pelo facto de lhes chamarem rescisões por mútuo acordo, salvo nesses casos, toda a gente despede alegremente os assalariados que deixam de ser necessários ou com quem simplesmente embirra. Sobra a Função Pública, onde, de facto, os funcionários com vínculo vitalício não podem ser despedidos (podendo, no entanto, ser expulsos). Mas os contratados a termo cessam funções na data estipulada.

Sobre restrições ao despedimento, só tenho conhecimento de problemas na área do serviço doméstico. Aí sim, não é fácil. Dizer à mulher-a-dias que, a partir do mês seguinte, dispensamos o seu trabalho, dá lugar (com certeza que há excepções) a litígio prolongado. Como a maior parte das pessoas paga o salário das mulheres-a-dias no fim do mês, em vez de o fazerem no dia da prestação do serviço, e a maioria até paga o mês de férias, e todos pagam a dobrar em Dezembro, entendem os Tribunais do Trabalho que, no momento de serem dispensadas, essas trabalhadoras (sem ironia: liberais) devem ser ressarcidas. O caso mais recente de que tive conhecimento envolve uma acção legal, a correr seus trâmites, em que a mulher-a-dias de um casal que morreu num desastre de viação... accionou os herdeiros (nenhum deles partilhando a residência do casal falecido). E o Tribunal deu-lhe razão!

Afinal, Passos Coelho quer o quê?


Adenda para facciosos. Os parágrafos anteriores podem ser substituídos pela frase: Na prática, os despedimentos, não estando liberalizados, processam-se sem dificuldade de maior. Quando determinada empresa (ou banco) chama um dos seus quadros para lhe dizer Você deu muito a esta casa mas está na hora de ir fazer o que quer... e o manda para casa com indemnização, está a fazer o quê senão um despedimento? Ou só os que são feitos à bruta no Vale do Ave é que contam? Daí a minha perplexidade com a pretendida liberalização dos despedimentos...

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