DONE!

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Esta Lei revoga a alínea e) do art.º 1628.º do Código Civil, dando nova redacção aos artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do mesmo Código. Mais: «Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges [...]».
O primeiro-ministro almoça hoje em São Bento com activistas gay. E ao fim da tarde (19:30h), no Museu do Oriente, lança a obra Uma Lei a Favor de Todos.
[Imagem roubada à Ana Vidigal.]
Esta Lei revoga a alínea e) do art.º 1628.º do Código Civil, dando nova redacção aos artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º do mesmo Código. Mais: «Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges [...]».
O primeiro-ministro almoça hoje em São Bento com activistas gay. E ao fim da tarde (19:30h), no Museu do Oriente, lança a obra Uma Lei a Favor de Todos.
[Imagem roubada à Ana Vidigal.]
Etiquetas: Casamento gay

<< Home