ÁGUA MOLE EM PEDRA DURA

A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, regula as uniões de facto. Todas as uniões de facto. Uniões hetero (a larga maioria) e gay. Centenas de milhares de homens e mulheres têm o seu quotidiano amarrado aos preceitos desse diploma.
Em Julho do ano passado, o Parlamento aprovou o Decreto da AR n.º 349/X, o qual foi vetado por Cavaco, com o argumento de que o diploma aproximava o regime das uniões de facto ao casamento. Com o fim da legislatura, não foi possível impor (em nova votação) a sua entrada em vigor.
Agora, PS e BE recuperam esse projecto de lei, que será discutido em plenário no próximo 7 de Maio, com alterações relativamente à primeira versão. Alterações no sentido de o tornar mais justo. Ou seja: assegurar a protecção de casa de morada de família em caso de ruptura do casal ou morte de um dos cônjuges; regular as relações patrimoniais e o direito sucessório; consagrar o acesso a prestações por morte; alargar o regime de férias e licenças; etc. A vida, portanto.
Isto não tem nada a ver com casamento. Os homens e mulheres heterossexuais que escolheram viver em união de facto têm o direito a proteger o seu futuro. O mesmo se diga relativamente aos homens e mulheres homossexuais que, por enquanto, não podem casar. Sejamos claros: os heteros têm direito a uniões de facto a sério. Os gays têm o mesmíssimo direito e, se o desejarem, têm ainda o direito a casar.
Em Julho do ano passado, o Parlamento aprovou o Decreto da AR n.º 349/X, o qual foi vetado por Cavaco, com o argumento de que o diploma aproximava o regime das uniões de facto ao casamento. Com o fim da legislatura, não foi possível impor (em nova votação) a sua entrada em vigor.
Agora, PS e BE recuperam esse projecto de lei, que será discutido em plenário no próximo 7 de Maio, com alterações relativamente à primeira versão. Alterações no sentido de o tornar mais justo. Ou seja: assegurar a protecção de casa de morada de família em caso de ruptura do casal ou morte de um dos cônjuges; regular as relações patrimoniais e o direito sucessório; consagrar o acesso a prestações por morte; alargar o regime de férias e licenças; etc. A vida, portanto.
Isto não tem nada a ver com casamento. Os homens e mulheres heterossexuais que escolheram viver em união de facto têm o direito a proteger o seu futuro. O mesmo se diga relativamente aos homens e mulheres homossexuais que, por enquanto, não podem casar. Sejamos claros: os heteros têm direito a uniões de facto a sério. Os gays têm o mesmíssimo direito e, se o desejarem, têm ainda o direito a casar.
Etiquetas: Casamento gay, Uniões de facto

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