AS COMISSÕES

Julgo não andar longe da realidade se disser que a maioria das pessoas desconhece as consequências das audições parlamentares de inquérito. Eu, por exemplo, não sei quais possam ser. Um indivíduo, seja ele qual for, é ouvido em sede de comissão parlamentar. Relata crimes de que teve conhecimento (v.g., declarações recentes de António Franco, ex-administrador da Sociedade Lusa de Negócios, responsável pelas operações entre o BPN e o Banco Insular), nos quais teve parte activa, ou não, mas que não ilude. O seu testemunho cai em saco roto? O Ministério Público é obrigado a actuar, ou pode fazer de conta? Caso a denúncia tenha sido feita ao MP antes da audição parlamentar, o carácter aberto das comissões de inquérito, largamente publicitadas, não colide com o segredo de justiça? São dúvidas razoáveis. O cidadão comum interroga-se sobre se os deputados têm competência equivalente aos magistrados do MP. Porque não se trata de avaliar politicamente. Trata-se de conferir casos de polícia: saber se A ou B meteu dinheiro ao bolso, quanto, quando, como e porquê. Ainda agora, Manuel Meira Fernandes, outro administrador da SLN, revelou que «vários administradores e ex-administradores do BPN receberam pagamentos de milhões de euros em numerário levantado do próprio banco, mas que os movimentos não ficavam registados nas contas», frisando que essas importâncias não correspondiam a salários, mas sim a pagamentos por fora. Não é extraordinário? Já agora, face a outros casos, o silêncio do MP significa o quê?

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