O PSD, AS QUOTAS E O PRAZO

É impressionante a quantidade de disparates que todos os dias lemos nos jornais acerca de prazos disto e daquilo. Por exemplo, as eleições para a liderança do PSD têm sido um manancial. Os jornalistas não têm forçosamente que ser licenciados em direito, mas podiam ao menos ter à mão o Código do Procedimento Administrativo, em vigor desde 16 de Maio de 1992. Ficavam a saber que os prazos se contam em dias úteis, excepto se forem superiores a seis meses (cf. art.º 72.º, n.ºs 1 e 2). A norma é clara: «O prazo [...] suspende-se nos sábados, domingos e feriados.» Não há nada que enganar. Claro que a trapalhada começa no próprio PSD, como se viu com a marcação do congresso, que teve de ser adiado.
Etiquetas: Directas PSD, Media

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