Quinta-feira, Dezembro 20, 2007

A DELIBERAÇÃO


Ontem, o conselho de administração da Assembleia da República deliberou impor a regra da interdição de fumo em todo o edifício do parlamento, áreas de restauração incluídas, a partir do próximo 1 de Janeiro. Dirá o leitor: é o óbvio. Errado. A lei que interdita o fumo nos serviços públicos, sem admitir excepções, tem mais de doze anos. Assim de cor não me lembro do número do diploma, nem estou para ir procurar, mas ele existe e não foi revogado (no edifício do ministério da Economia, na Avenida da República, onde trabalhei, só se fumava nas casas de banho, que têm janelas abertas para a rua). Portanto, o sentido da deliberação só se percebe admitindo que a Assembleia da República fazia, e faz, tábua rasa da legislação ainda em vigor. Estará a imunidade parlamentar a ser aplicada por extensão? Onde pára o flagrante? Sejamos claros: para efeito de aplicação da Lei do Tabaco — aprovada, presumo, pelos ilustríssimos deputados da Nação —, o Palácio de São Bento não é mais nem é menos do que a leitaria ali da esquina.

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