CITAÇÃO, 48

«Infelizmente, em Portugal não há instrumentos nem instituições que defendam verdadeiramente o direito de informar e a liberdade de imprensa enquanto garantias fundamentais dos cidadãos e instrumentos de afirmação democrática da sociedade. Sejamos claros: os dois jornalistas do jornal 24 Horas, agora processados pelo Ministério Público, não cometeram o crime por que foram acusados, ou seja, o crime de acesso indevido a dados pessoais informatizados. Bem pelo contrário, os jornalistas em causa cumpriram o seu dever profissional e prestaram um grande serviço público ao informarem o país de que dados confidenciais sobre o tráfego telefónico de titulares dos principais órgãos de soberania tinham sido colocados e estavam acessíveis num processo-crime por abuso sexual de menores. A ter havido crime, seria outro o tipo legal em causa e outros os respectivos agentes. Na verdade, o que estava em causa não eram dados pessoais mas sim dados de Estado; o bem jurídico não era a privacidade de cidadãos, mas antes a dignidade das mais altas figuras do Estado; não se tratava de devassa de vidas pessoais, mas sim da reserva de funções do Estado. Em suma, não se tratava da protecção da privacidade do cidadão Jorge Sampaio, mas antes de preservar a dignidade do Presidente da República não o misturando com um processo-crime infamante. [...] Portanto, o que haveria a investigar era o motivo por que um documento em suporte informático, contendo informações sobre o tráfego telefónico de titulares de alguns dos principais órgãos de soberania, fora parar a um processo-crime por abuso sexual de menores, com o qual os titulares desses telefones nada tinham a ver; e ainda se a colocação e disponibilização daqueles dados nesse processo era susceptível de ameaçar a integridade ou a segurança do Estado; e, caso se concluísse pela positiva, averiguar, então, quem foram os responsáveis. Ora, foi precisamente isso que o MP/PGR não quis fazer. Se as investigações fossem conduzidas no sentido correcto, provavelmente, teriam de ser “incomodados” alguns magistrados, alguns inspectores da PJ e alguns quadros superiores da Portugal Telecom. Muito mais fácil e cómodo para todos era investigar e acusar quem deu a notícia. Foi o que aconteceu. E oito meses depois de denunciada a situação, o MP/PGR veio esclarecer o país que o único crime foi o de os dois jornalistas terem noticiado o caso. [...] Por outro lado, uma investigação bem feita teria de conduzir, necessariamente, à cúpula da PT, uma empresa pública cujos dirigentes (e muitos quadros superiores) eram da confiança política do governo de então, o mesmo governo que tinha nomeado a direcção nacional da Polícia Judiciária. As investigações deveriam então esclarecer se os registos das chamadas telefónicas foram pedidos informalmente à PT ou se foram remetidos “oficiosamente” por esta empresa e, neste último caso, se tal acontecera por lapso ou por instruções de alguém. Não nos esqueçamos que, em Portugal, realizam-se com frequência diligências de investigação criminal “informais”, isto é, que não ficam registadas nos autos e que, não raro, são efectuadas sem qualquer controlo judicial. Os factos são, no mínimo insólitos. Um funcionário da PT enviou para o tribunal dados confidenciais de dezenas de pessoas, incluindo titulares dos principais órgãos de soberania. Os seus superiores não tiveram conhecimento prévio? E autorizaram sem dar conhecimento à administração? E esta autorizou sem dar conhecimento à tutela governamental? E se recordarmos o perfil de alguns governantes da época, então todas as suspeitas são legítimas. Por outro lado, é, no mínimo, insólito que os dados enviados pela PT tenham estado meses e meses no processo sem terem sido descobertos e analisados por alguns investigadores da PJ, sabendo-se que esta polícia possui dos melhores especialistas do país em questões informáticas? As cassetes foram ou não analisadas pelos investigadores? É verosímil que tenham sido recebidas disquetes com informação importante e ninguém tenha ido analisar todo o seu conteúdo? Tendo em conta o estatuto e as ligações pessoais e políticas de alguns arguidos no processo Casa Pia, era ou não considerado importante saber quem telefonou a quem à hora em que aconteceram certos factos relevantes naquele processo? Porém, apesar de todas essas dúvidas, tudo acabou em bem para os magistrados, inspectores da PJ e dirigentes da PT (que foram todos exculpados), mas não para os dois jornalistas que deram a notícia (que foram ambos acusados como criminosos). Em face da forma como o MP/PGR conduziu estas investigações e do resultado a que chegou, o mínimo que se poderia exigir num Estado de direito e numa sociedade verdadeiramente democrática era que a Assembleia da República criasse uma comissão parlamentar de inquérito, para investigar todo o episódio, incluindo a (des)investigação levada a cabo pelo MP/PGR. Num país em que a administração da justiça e os próprios tribunais são propriedade das corporações judiciais, é sempre mais fácil e cómodo perseguir judicialmente jornalistas. E isso acontece também porque, infelizmente, em Portugal não há instrumentos nem instituições que defendam verdadeiramente o direito de informar e a liberdade de imprensa enquanto garantias fundamentais dos cidadãos e instrumentos de afirmação democrática da sociedade. No nosso país, o direito de informar e a liberdade de imprensa têm sido “defendidos” como se fossem regalias sócio-profissionais dos jornalistas, uma espécie de “direitos adquiridos” dos “trabalhadores da indústria de conteúdos”, como agora se diz. Enquanto esses bens não forem encarados como valores superiores do Estado de direito democrático e a sua defesa institucional continuar a ser feita apenas por uma organização sindical que, ainda por cima, não se libertou inteiramente da vocação corporativa e totalitária com que foi criada pelo Estado Novo, enquanto tudo isso continuar como está, não será de espantar que aconteçam episódios judiciais como o do envelope 9.»








































