Quarta-feira, Novembro 01, 2006

O SUJEITO NULO EXPLETIVO


Se for aprovada, a nova terminologia linguística para os ensinos básico e secundário, também conhecida por TLEBS, vai com certeza ser um maná para os sketches do Gato Fedorento. Hoje, no Diário de Notícias, Vasco Graça Moura corrobora a opinião de Maria Alzira Seixo, que escreveu sobre o assunto na revista Visão, bem como a de Maria do Carmo Vieira, que fez o mesmo no JL. A gente lê e não acredita que tenha sido possível ir tão longe no «lado abstruso, aberrante e incompreensível de muitos aspectos da terminologia em questão.» Exemplos: «Entre outros, há pronomes indefinidos que dão agora pelos nomes sorumbáticos de “quantificadores indefinidos”, “quantificadores universais” e “quantificadores relativos”. Nos advérbios, encontramos coisas alucinantes como “advérbios disjuntos avaliativos”, “advérbios disjuntos modais”, “advérbios disjuntos reforçadores da verdade da asserção” e “advérbios disjuntos restritivos da verdade da asserção”. O sujeito indefinido passa a ser o luminoso “sujeito nulo expletivo”. O “aposto ou continuado” chama-se bombasticamente “modificador do nome apositivo”, podendo ser do tipo “nominal”, “adjectival”, “proposicional” ou “frásico”...» Pergunta Graça Moura, e nós com ele: «o que é que leva a ministra da Educação a aceitar um conjunto de enormidades deste tipo e a desatender as muitas objecções que, sem dúvida, lhe chegaram da parte de inúmeros professores? Quem são os responsáveis que, no seu ministério, se vêm enfeudando a estas aberrações, conseguindo fazê-las consagrar na lei, com os resultados desastrosos que todos conhecem? Não lhes acontece nada? Ninguém pensa em pô-los na rua? [...] Não há um deputado à Assembleia da República para interpelar o Governo, uma associação de pais para protestar com energia, uma associação de professores para se recusar teminantemente a pôr em prática esta pepineira? [...]» Cá para mim é tudo crack.


Adenda às 17:00h. Esclarece-me Paulo Simões Mendes — que teve a amabilidade de me enviar as Portarias n.ºs 1488/2004, de 24 de Dezembro, e 1147/2005, de 8 de Novembro, bem como a Circular n.º 14/2005, de 14 de Novembro — que o TLEBS entrou em vigor, a título de experiência pedagógica, no ano lectivo 2004-05. Essa experiência tem a duração de três anos lectivos, período que se estende até ao fim do ano lectivo 2007-08 pelas razões aduzidas na segunda das Portarias citadas. Paulo Simões Mendes também é dos que não percebe por que razão se estabelece uma divisão “entre morfologia e classe de palavras no domínio da Linguística descritiva”.

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