Segunda-feira, Fevereiro 27, 2006

A LEI SANTOS SILVA


Não há como fugir: é preciso dar a mão à palmatória. A minha, claro. Ocupado com outros temas e com a deadline de textos que me comprometi a escrever, não me apercebi da extensão do braço da “Entidade Reguladora para a Comunicação Social”. A simples ideia de “reguladores” equiparados a “agentes da autoridade” é de deixar os cabelos em pé. E há jornalistas que aceitam tais cargos? Isto para não falar na possibilidade de “requisitar documentos para análise e requerer informações escritas”, como se, em matéria de escrutínio, não bastasse — e só isso deve bastar — o texto editado. Ainda, senão pior, pelo menos tão grave, a iminência do “crime de perigo”, figura escorregadia própria de um Estado policial. Estamos a caminhar para onde? Entre outros, o Francisco José Viegas, a Constança Cunha e Sá e o Rui Costa Pinto, comentam os contornos e as implicações da Lei Santos Silva. Nunca é demais lembrar que o assunto não diz só respeito a profissionais da comunicação social. O que está em jogo diz respeito a todos nós.

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